DECRETO N

DECRETO N. 1.418 – DE 26 DE JANEIRO DE 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar no Distrito Federal, á Cooperativa Cultural Guanabara

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de acordo com a alínea c do art. 17, do decreto numero 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder autorização para se constituir, na forma da mesma lei, á Cooperativa Cultural Guanabara, da cidade do Rio de Janeiro, e, após registro na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura, entrar em funcionamento.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.