DECRETO N. 1420 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Concede autorização a Antonio Baptista de Oliveira Barros Junior e outro para alterarem o art. 2º dos estatutos da Companhia Agricola e Pastoril Sul e Oeste de Minas.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Antonio Baptista de Oliveira Barros Junior e Jayme Gomes de Souza Lemos, incorporadores da Companhia Agricola e Pastoril Sul e Oeste de Minas, resolve conceder-lhes autorização para alterarem o art. 2º dos estatutos da mesma companhia, o qual ficará redigido do seguinte modo: - O capital da companhia será de 500:000$, dividido em duas mil e quinhentas acções de 200$ cada uma, podendo ser elevado a 2.000:000$, mediante autorização da assembléa geral. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.