DECRETO N. 1420 E - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Altera o quadro do pessoal do Corpo de Saude da Armada, dando-lhe nova classificação.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha sobre a conveniencia de alterar o quadro do Corpo de Saude da Armada, dando-lhe nova classificação, compativel com as necessidades do serviço;

Resolve:

Art. 1º O quadro do pessoal do Corpo de Saude da Armada se comporá de:

1 Inspector de saude naval, contra-almirante;

2 Cirurgiões de 1ª classe, capitães de mar e guerra;

3 Cirurgiões de 2ª classe, capitães de fragata;

6 Cirurgiões de 3ª classe, capitães-tenentes;

54 Cirurgiões de 4ª classe, prmeiros tenentes;

1 Pharmaceutico, chefe de pharmacia, capitão de fragata;

2 Pharmaceuticos de 1ª classe, capitães-tententes

3 Pharmaceuticos de 2ª classe, primeiros tenentes;

6 Pharmaceuticos de 3 ª classe, segundos tenentes;

60 Enfermeiros navaes, primeiros sargentos.

Art. 2º As attribuições conferidas pelo regulamento annexo ao decreto n. 683 de 23 de agosto ultimo aos Cirurgiões de 3ª classe serão applicaveis aos da 4ª classe, as dos de 2ª aos da 3ª, e assim por deante.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Fortunato Foster Vidal.