DECRETO N. 1420 F - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1891
Fixa a despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos para o exercicio de 1891.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que em consequencia das diversas reformas realizadas nos estabelecimentos a cargo do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos não póde vigorar no exercicio de 1891 o orçamento de 1890, tornando-se indispensavel fixar a despeza do mesmo Ministerio no referido exercicio de 1891, resolve decretar:
Art. 1º A despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos é fixada no exercicio de 1891 na importancia de quatorze mil novecentos e trinta e seis contos oitocentos e sessenta e dous mil réis (14.936:862$000), distribuida pelas seguintes rubricas:
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| Total |
1 | Secretaria de Estado............................................................................................. | 198:000$000 |
2 | Conselho de Instrucção Superior........................................................................... | 45:900$000 |
3 | Faculdade de Direito de S. Paulo.......................................................................... | 246:700$000 |
4 | Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo............................... | 113:500$000 |
5 | Faculdade de Direito do Recife.............................................................................. | 246:700$000 |
6 | Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife.................................. | 113:500$000 |
7 | Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro............................................................. | 314:800$000 |
8 | Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro................................................................................................................... | 310:880$000 |
9 | Faculdade de Medicina da Bahia........................................................................... | 314:800$000 |
10 | Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicna da Bahia........... | 310:880$000 |
11 | Escola Polytechnica............................................................................................... | 283:000$000 |
12 | Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica................................................... | 216:074$000 |
13 | Escola de Astronomia e Engenharia Geographica................................................ | 24:080$000 |
14 | Escola de Minas de Ouro Preto............................................................................. | 221:980$000 |
15 | Inspectoria Geral de Instrucção Primaria, Secundaria e Normal........................... | 135:920$000 |
16 | Instrucção primaria de 1º e 2º gráos...................................................................... | 1.273:640$000 |
17 | Pedagogium........................................................................................................... | 50:200$000 |
18 | Internato do Gymnasio Nacional............................................................................ | 215:805$000 |
19 | Externato do Gymnasio Nacional.......................................................................... | 188:995$000 |
20 | Escola Normal........................................................................................................ | 130:360$000 |
21 | Escola Normal de Bellas Artes.............................................................................. | 150:520$000 |
22 | Instituto Nacional de Musica.................................................................................. | 110:320$000 |
23 | Instituto Benjamin Constant................................................................................... | 186:030$000 |
24 | Instituto dos Surdos-Mudos................................................................................... | 65:565$000 |
25 | Bibliotheca Nacional.............................................................................................. | 146:680$000 |
26 | Museo Nacional..................................................................................................... | 104:760$000 |
27 | Correio Geral......................................................................................................... | 4.565:689$500 |
28 | Telegraphos........................................................................................................... | 3.869:183$000 |
29 | Estabelecimentos subsidiados pelo Estado........................................................... | 123:400$000 |
30 | Pensões e commissões......................................................................................... | 59:000$000 |
31 | Obras..................................................................................................................... | 400:000$000 |
32 | Eventuaes.............................................................................................................. | 200:000$000 |
| Total.............................................. | 14.936:862$000 |
Art. 2º As quantias correspondentes ás mencionadas rubricas serão despendidas de accordo com a tabella explicativa que acompanha o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.