DECRETO N. 1420 F - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1891

Fixa a despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos para o exercicio de 1891.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que em consequencia das diversas reformas realizadas nos estabelecimentos a cargo do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos não póde vigorar no exercicio de 1891 o orçamento de 1890, tornando-se indispensavel fixar a despeza do mesmo Ministerio no referido exercicio de 1891, resolve decretar:

Art. 1º A despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos é fixada no exercicio de 1891 na importancia de quatorze mil novecentos e trinta e seis contos oitocentos e sessenta e dous mil réis (14.936:862$000), distribuida pelas seguintes rubricas:

 

 

Total

1

Secretaria de Estado.............................................................................................

198:000$000

2

Conselho de Instrucção Superior...........................................................................

45:900$000

3

Faculdade de Direito de S. Paulo..........................................................................

246:700$000

4

Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo...............................

113:500$000

5

Faculdade de Direito do Recife..............................................................................

246:700$000

6

Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife..................................

113:500$000

7

Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.............................................................

314:800$000

8

Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro...................................................................................................................

310:880$000

9

Faculdade de Medicina da Bahia...........................................................................

314:800$000

10

Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicna da Bahia...........

310:880$000

11

Escola Polytechnica...............................................................................................

283:000$000

12

Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica...................................................

216:074$000

13

Escola de Astronomia e Engenharia Geographica................................................

24:080$000

14

Escola de Minas de Ouro Preto.............................................................................

221:980$000

15

Inspectoria Geral de Instrucção Primaria, Secundaria e Normal...........................

135:920$000

16

Instrucção primaria de 1º e 2º gráos......................................................................

1.273:640$000

17

Pedagogium...........................................................................................................

50:200$000

18

Internato do Gymnasio Nacional............................................................................

215:805$000

19

Externato do Gymnasio Nacional..........................................................................

188:995$000

20

Escola Normal........................................................................................................

130:360$000

21

Escola Normal de Bellas Artes..............................................................................

150:520$000

22

Instituto Nacional de Musica..................................................................................

110:320$000

23

Instituto Benjamin Constant...................................................................................

186:030$000

24

Instituto dos Surdos-Mudos...................................................................................

65:565$000

25

Bibliotheca Nacional..............................................................................................

146:680$000

26

Museo Nacional.....................................................................................................

104:760$000

27

Correio Geral.........................................................................................................

4.565:689$500

28

Telegraphos...........................................................................................................

3.869:183$000

29

Estabelecimentos subsidiados pelo Estado...........................................................

123:400$000

30

Pensões e commissões.........................................................................................

59:000$000

31

Obras.....................................................................................................................

400:000$000

32

Eventuaes..............................................................................................................

200:000$000

 

Total..............................................

14.936:862$000

Art. 2º As quantias correspondentes ás mencionadas rubricas serão despendidas de accordo com a tabella explicativa que acompanha o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.