DECRETO N. 1420 G - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1891

Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para liquidação do exercicio de 1890, credito supplementar de 6.205:249$899.

O Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação.

Tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; e

Considerando que, si diversos creditos consignados pela lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888 para despezas do referido Ministerio no exercicio de 1890 deixaram sobras, na total importancia de 5.666:223$399, conforme demonstra a tabella n. 2 que acompanha o presente decreto; varios outros não foram sufficientes para occorrer no mesmo exercicio ás necessidades creadas pela reorganização e desenvolvimento dos serviços:

Resolve abrir ao sobredito Ministerio, para liquidação do exercicio de 1890, o credito supplementar de seis mil duzentos e cinco contos duzentos quarenta e nove mil oitocentos noventa e nove réis (6.205:249$899), que será distribuido na fórma indicada pela tabella n. 1 que com este baixa.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario, de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.

N. 1

Exercicio de 1890

Demonstração do estado de varias rubricas e creditos do exercicio de 1890

 RUBRICAS E CREDITOS

 VOTADO

 DESPEZA AUTORIZADA

 AUGMENTO NECESSARIO

 Rubricas

 

 

 

Secretaria de Estado.....................................

219:948$000

290:015$450

70:067$450

Instituto Fluminense de Agricultura................

24:000$000

26:410$440

2:410$440

Acquisição de sementes e plantas................

6:000$000

8:325$000

2:325$000

Eventuaes......................................................

10:000$000

41:220$005

31:220$005

Passeio Publico.............................................

8:400$000

9:176$110

776$110

11º

Corpo de Bombeiros......................................

397:799$800

412:768$432

14:968$632

12º

Illuminação publica........................................

869:862$174

894:936$427

25:134$253

14º

Estrada de Ferro Central do Brazil................

8.811:181$948

10.209:762$000

1.398:577$052

16º

Estrada de Ferro de Baturité..........................

299:275$000

415:908$494

116:683$494

17º

Estrada de Ferro de Paulo Affonso................

156:369$500

185:813$933

29:444$433

18º

Estrada de Ferro do Recife a S. Francisco....

684:213$800

1.036:836$526

352:622$726

20º

Estrada de Ferro de Porto Alegre á Uruguayana...................................................

817:993$409

1.186:286$884

368:293$425

21º

Obras Publicas...............................................

2.761:081$500

3.772:824$681

11:743$181

Creditos

 

 

 

(Leis ns. 1953 de 17 de julho de 1871 art. 2º § 2º e 3351 de 20 de outubro de 1887) Prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco.......

1.750:000$000

1.774:334$890

24:334$890

(Leis ns. 1953 de 17 de julho de 1871 art. 2º § 2º e 3349 de 20 de outubro de 1887 art. 7º § 1º n. 5) Estrada de Ferro do Recife a Caruarú....................

3.000:000$000

4.397:060$857

1.397:060$857

(Lei n. 2940 de 31 de outubro de 1879 art. 23) Prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité....

1.000:000$000

1.214:172$388

214:172$388

(Lei n. 2349 de 22 de setembro de 1875) Obras para abastecimento de agua á Capital e custeio do tramway do Rio do Ouro....................................

979:734$000

3.125:199$563

2.145:465$563

 

22.795:802$131

29.001:052$030

6.205:249$899

 

 

 

 

Sala as sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1891, 3º da Republica. - B. de Lucena.

N. 2

Exercicio de 1890

Demonstração do estado de varias rubricas e creditos

 §§

 RUBRICAS E CREDITOS

 VOTADO

 DESPEZA AUTORIZADA

 SALDO

 

 Rubricas

 

 

 

5

Auxilio para escolas praticas de agricultura, estações agronomicas, escolas industriaes e profissionaes em differentes Estados da Republica, etc. ..............................................

408:000$000

273:447$907

134:552$093

13

Garantia de juros a estradas de ferro, etc. ...

8.221:254$815

7.623:347$112

597:907$703

 

S. Francisco (prolongamento)........................

602:358$000

499:975$890

102:382$110

22

Esgoto da cidade...........................................

2.164:780$000

2.070:207$069

94:572$931

24

Terras publicas e colonização, etc. ...............

10.000:000$000

9.128:202$159

871:797$841

25

Catechese......................................................

220:000$000

160:298$796

59:701$204

26

Subvenção a companhias de navegação a vapor..............................................................

2.736:800$000

2.555:033$308

181:766$692

30

Garantia de juros a emprezas de engenhos centraes.........................................................

500:000$000

345:580$135

154:419$865

 

Creditos especiaes

 

 

 

 

(Lei n. 2670 de 20 de outubro de 1875, art. 18). Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, incluidos os trabalhos além da cidade de Sabará.............................

3.000:000$000

1.412:0303$169

1.587:966$831

 

(Lei n. 3139 de 21 de outubro de 1882) Prolongamento da Estrada de Ferro Mogyana........................................................

354:730$000

195:246$000

159:484$000

 

(Lei n. 2397 de 10 de setembro de 1873). Construcção da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Cacequy..........................................

600:000$000

558:252$500

41:747$500

 

(Lei n. 3141 de 30 de outubro de 1882, art. 7º, § 1º, n. IV) Garantia de juros para o melhoramento do porto da Fortaleza e construcção da respectiva alfandega............

175:227$014

168:747$014

6:480$000

 

(Lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888) Para o prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral........................................................

800:000$000

707:631$909

92:368$091

 

(Lei n. 3387 de 24 de novembro de 1888) Para pagamento da garantia de juros por concessões autorizadas na sobredita lei.......

2.000:000$000

1.709:802$322

290:197$678

 

(Leis ns. 2397 de 10 de setembro de 1873 e 3351 de 20 de outubro de 1887) Estrada de Ferro de Bagé á Uruguayana........................

6.000:000$000

4.709:121$140

1.290:878$860

 

 

37.783:149$829

32.116:926$430

5.666:223$399

 

 

 

 

 

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1891, 3º da Republica. - B. de Lucena.