DECRETO N. 1421 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891
Altera o art. 28 do regulamento de 2 de maio de 1890 para o Collegio Militar.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração a proposta apresentada pelo conselho de instrucção do Collegio Militar, resolve alterando o art. 28 do regulamento que baixou com o decreto n. 371 de 2 de maio do anno passado, decretar que os alumnos do mesmo collegio, que tiverem sido reprovados em uma unica material, possam fazer novo exame por occasião das matriculas do anno seguinte.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 23 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.