DECRETO N. 1421 – DE 2 DE JUNHO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Joaquim da Costa da Serra, no Estado de Santa Catharina.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Joaquim da Costa da Serra, no Estado de Santa Catharina, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 24º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.