1

DECRETO Nº 1.421, DE 20 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, por transformação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 102.4, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

TABELA