DECRETO N. 1422 – DE 2 DE JUNHO DE 1893
Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Piranga, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Piranga, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 10º e 11º batalhões de infantaria do serviço activo e 4º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e mais dous batalhões de infantaria, com igual numero de companhias e as designações de 183º e 184º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 54º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.