DECRETO N. 1423 – DE 2 DE JUNHO DE 1893

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca do Carmo do Parnahyba, ao Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Carmo do Parnahyba, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guarda Nacional, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo e um batalhão da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 185º, 186º e 108º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 55º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districto da mesma comarca; revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.