DECRETO N. 1424 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891
Approva provisoriamente, com modificações, os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Mogyana, a que se refere o decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, de Uberaba a S. Pedro de Uberabinha, e reduz respectivo orçamento.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, resolve approvar provisoriamente, e com modificações, os estudos do prolongamento da mesma estrada, a que se refere o decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, desde Uberaba até S. Pedro de Uberabinha, na extensão de 137 kilometros, sendo reduzido o respectivo orçamento de 3.786:273$535 a 3.337:892$910, ou á razão de 24:364$181 por kilometros.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.