DECRETO N. 1424 – DE 2 DE JUNHO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Araguay, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Araguay, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guardas Nacional, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo e outro do da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 187º e 109º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 56º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.