DECRETO N. 1425 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891
Modifica o traçado do prolongamento da Estrada de Ferro do Paraná.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, resolve que o prolongamento da Estrada de Ferro do Paraná, a que se refere o decreto n. 907 de 18 de outubro de 1890, tenha por ponto de partida Restinga-Secca, em vez do porto do Amazonas, ficando assim modificado, nesta parte, não só o citado decreto, como o respectivo contracto.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.