Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1425 – DE 2 DE JUNHO DE 1893
Crea mais um corpo de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 155º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados no 6º districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.