DECRETO N. 1.426 – DE 27 DE JANEIRO DE 1937
Autoriza o cidadão Isidoro Marcus Hauser a comprar pedras preciosas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. I, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Isidoro Marcus Hauser, commerciante estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreta.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.