DECRETO N. 1427 – DE 2 DE JUNHO DE 1893

Proroga por dous annos o prazo marcado á Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão para o inicio da construcção de quatro saladeiros no referido Estado.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º, § 22, n. 6, da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, e attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da concessão feita pelo decreto n. 840, de 11 de outubro de 1890, resolve prorogar por mais dous annos o prazo estabelecido pelo decreto n. 584, de 3 de outubro de 1891, para o inicio da construcção dos saladeiros naquelle Estado, de que trata a clausula VI do primeiro destes dous decretos.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO Peixoto.

A. F. Paula Souza.