DECRETO N. 1.428 – DE 28 DE JANEIRO DE 1937
Regula as contribuições dos alumnos dos Collegios Militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que é multipla e variada a contribuição dos alumnos dos Collegios Militares em virtude de matriculas na vigencia de differentes regulamentos;
Que o Regulamento dos Collegios Militares annexo ao decreto n. 121, de 13 de fevereiro de 1935 estabelece desconto nas pensões dos alumnos, tornando-se insufficientes para attender ás despesas feitas;
Decreta:
Art. 1º A partir de 1 de abril do corrente anno, as contribuições mensaes dos alumnos dos Collegios Militares serão as seguintes:
Alumnos internos.................................................................................................................................. 220$000
Alumnos semi-internos......................................................................................................................... 180$000
Alumnos externos. ............................................................................................................................... 100$000
Art. 2º Continuam em vigor os descontos constantes do art. 221, do regulamento em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.