DECRETO N

DECRETO N. 1.428 – DE 28 DE JANEIRO DE 1937

Regula as contribuições dos alumnos dos Collegios Militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que é multipla e variada a contribuição dos alumnos dos Collegios Militares em virtude de matriculas na vigencia de differentes regulamentos;

Que o Regulamento dos Collegios Militares annexo ao decreto n. 121, de 13 de fevereiro de 1935 estabelece desconto nas pensões dos alumnos, tornando-se insufficientes para attender ás despesas feitas;

Decreta:

Art. 1º A partir de 1 de abril do corrente anno, as contribuições mensaes dos alumnos dos Collegios Militares serão as seguintes:

Alumnos internos.................................................................................................................................. 220$000

Alumnos semi-internos......................................................................................................................... 180$000

Alumnos externos. ............................................................................................................................... 100$000

Art. 2º Continuam em vigor os descontos constantes do art. 221, do regulamento em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Gen. Eurico Gaspar Dutra.