DECRETO N

DECRETO N. 1.429 – DE 29 DE JANEIRO DE 1937

Aprova projetos e orçamentos para execução de varias obras, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas, os quais óra baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para execução das seguintes obras, na Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul:

a)      instalação de um aparelhamento telegráfico

 na parada “Von Bock”, situada no quilo-

metro 238, da linha de Cacequí a

 Rio Grande ............................................................................................................................ 1:423$900

b)      reconstrução dos encontros e pilares da ponte

sobre o rio Touro Passo, situada no quilo-

metro 321-|-627, da linha de Santa Maria

 a Uruguaiana...................................................................................................................... 192:842$879

c)       ampliação da instalação hidraulica da es-

tação “Linha Bonita”, situada no qui-

lometro 39-|-625, do ramal de Montene-

gro a Caxias........................................................................................................................... 26:668$337

d) construção de 10 vagões frigorificos............................................................................... 436:708$400

e) aumento de linhas na estação “Bazilio”, si-

tuada no quilometro 476-|-108, da linha

 de Cacequí a Rio Grande..................................................................................................... 46:979$038

§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que fôrem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos óra aprovados, já atendidas as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas nos relativos ás obras descritas nas alineas a e b, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde

§ 2º Ficam fixados os prazos de 2 (dois) dias, 9 (nove), 3 (tres), 8 (oito) e 4 (quatro) meses, respectivamente, para a conclusão das obras previstas nas alineas a, b, c, d e e, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1937; 116º da Independencia e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.