Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1430 – DE 15 DE JUNHO DE 1893
Crea mais um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de S. Sebastião do Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Sebastião do Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão do serviço da reserva, com oito companhias e a designação de 68º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.