Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1432 – DE 15 DE JUNHO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na Capital do Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado do Ceará mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 119º, o qual ficará pertencendo á 2ª brigada de infantaria e se organisará com os guardas qualificados na respectiva região; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.