DECRETO N

DECRETO N. 1432 – DE 15 DE JUNHO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na Capital do Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado do Ceará mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 119º, o qual ficará pertencendo á 2ª brigada de infantaria e se organisará com os guardas qualificados na respectiva região; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.