DECRETO N

DECRETO N. 1.432 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1937

Abre, pelo Ministerio da Justiça, o credito extraordinario de 700:000$000 para despezas decorrente do movimento extremista

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do Regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 700:000$000 (setecentos contos de réis), para occorrer ao pagamento de despesas com a repressão ao movimento extremista verificado nos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, inclusive indemnização das effectuadas pelos Governos dos respectivos Estados, sendo 500:000$000 (quinhentos contos de réis) para o de Pernambuco e 200:000$000 (duzentos contos de réis) para o do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

Arthur de Souza Costa.