DECRETO N

DECRETO N. 1433 – DE 15 DE JUNHO DE 1893

Crea um commando superior de Guarda nacional na comarca do Parahybuna, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica desligada do commando superior da comarca de Mogy das Cruzes a força de Guarda Nacional qualificada na de Parahybuna, ambas no Estado de S. Paulo, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do actual 13º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, da 5ª secção do serviço da reserva, elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 96º, e de mais um batalhão de infantaria, com igual numero de companhias e a designação de 188º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 189º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação da 82º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.