DECRETO N

DECRETO N. 1.434 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1937

Approva e manda executar o novo regulamento do plano de uniforme para os aspirantes de Marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o inciso 1º do art. 56 da Constituição da Republica e attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha:

Resolve approvar e mandar executar o novo regulamento do plano de uniformes para os aspirantes de Marinha, que a este acompanha, assignado pelo vice-almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro de Estado dos Negocios de Marinha.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.

CAPITULO I

DOS UNIFORMES

Art. 1º Os aspirantes a Guarda-marinha e ao Corpo de Fuzileiros Navaes possuirão os uniformes constantes deste regulamento, usados de acordo com as disposições nelle contidas.

Art. 2º Os uniformes a que se refere o artigo anterior, serão assim designados:

1º – Jaqueta;

2º – Jaquetão;

3º – Dolman branco;

4º – Blusa de flanella;

5º – Blusa branca;

6º – Blusa mescla;

Art. 3º As roupas de agasalho e abrigo serão:

a) capa de pelerino, para os 2º e 3º uniformes;

b) japona, em serviço interno com os 4º, 5º e 6º uniformes.

CAPITULO II

DA DESCRIPÇÃO DOS UNIFORMES

Art. 4º As poças de que se compõem os uniformes obedecerão ás seguintes descripções:

a) Jaqueta – de tecido de sarja azul ferrete, peito do traspasse abotoando do lado direito, vestindo justo ao busto gola simples em pé com collarinho pregado por meio de colchetes pela face interna, e tendo duas ancoras bodadas em ouro em posição horisontal e com os annetes  para fóra conforme o desenho annexo, costas lisas com uma costura vertical central: duas ordens de botões doutados de tamanho grande, tendo cada fileira 7 botões postos com intervallos aguaes, sendo  os dois superiores na altura do pescoço e afastados entre  si de 16 a 18 cm. e os inferiores de 10 a 13 cm; os terceiros botões a conitar dos superiores deverão ter entre si o afastamento de 23 a 25 cm. Em cada ordem os botões superiores deverão formar uma linha ligeiramente curva, os demais ficam em linha recta; os dois botões inferiores deverão ficar na altura da  cintura e afastados da extremidade inferior da jaqueta de  3 cm.

Na altura da cintura e na direcção dos braços pendidos, duas alças com botão para por ellas passasrem o cinturão do equipamento de desembarque  ou o latim. Em cada punho haverá  pela face de fóra uma fileira de tres botões de tamanho grande, afastados da extremidade da manga de 8 cm.

Calça de brim branco, sufficientemente comprida a cahir sobre os pés, sem pestanas nas costuras sem bolsos e presilhas, sem braguilha, com aberturas dos lados dotadas de fechos invisiveis (éclair).

Calça de sarja azul ferrete, do mesmo tecido da jaqueta, sufficientemente comprida a cahir sobre os pés, sem pestana nas costuras, sem bolsos e presilhas, sem braguilha, com aberturas dos lados   dotadas  de fechos invisiveis (éclair).

b) Jaquetão – de tecido de sarja azul ferrete, folgado, levemente cintado. .

Comprimento até o meio do dedo pollegar com o braço naturalmente cahido.

Peito de transposse, gola deitada.

Duas ordens de quatro botões com a mesma disposição do jaquetão usado pelos officiaes. Tres bolsos, sendo os inferiores com portinholas. Junto a costura do bolso inferior esquerdo, por dentro, um corte horizontal para passagem da pernada pequena do talim.

Calça da mesma fazenda do jaquetão, direita, sufficientemente comprida a cahir sobre os pés, sem pestana nas costuras, sem bainhas visiveis, com nm bolso para revolver.

O forro será preto.

c) Dolman branca – de linho, folgado, gola em pé fechando direito por meio de colchetes, com altura não maior de 5 cm. nem menor de 2,5  cm. Comprimento até o meio do dedo pollegar com os  braços naturalmente cahidos. Uma ordem de cinco botões de  tamanho grande, sendo o inferior na altura da cintura  e  superior tres  cms. abaixo da golla, e, os outros em intervalos  iguaes. Quatro bolsos fechados  com portinholas tendo em cada   uma  um botão de tamanho médio. Junto a costura do  bolso  infrerio  esquerdo por dentro um corte horizontal, para   passagem da perna pernada pequena do talim.

Abas  soltas. Calça do  mesmo  heim e de feitio igual á do jaquetão com bolso para  revolver.

d) Blusa de sarjelim de flanella azul ferrente   manga typo  "Raglan”, com bolsos superiores externos  fechados por portinholas, gola alta e  virada e com furos caseados para os distinctivos e com as pontas em bico: frente toda aberta. fechada por quatro botões pretos lisos e visiveis. Deve ser por dentro da calça.

Calça do mesmo tecido da blusa o do mesmo feitio da de brim de linho branco, não tendo bolso para revolver.

e) Blusa de brim de algodão branco do mesmo feitio da blusa de flanella azul, calça do mesmo tecido da blusa e do mesmo feitio da calça de flanella.

f) Blusa de mescla do mesmo feitio da de flanella azul.

Calça do mesmo feitio da calça de flanella e do mesmo tecido da blusa.

g) Capa-Pelerine do panno azul ferrete, com a mesma apparencia, redonda, sem hombros, com roda igual a 3/4 de circulo. Comprimento até 5 cm. abaixo da rotula. Fechamento: no pescoço, por meio de um colchete grande, e, no peito, na altura das cavas, por urn botão, segundo o desenho.

Gola redonda de 10 n 12 cm. Não terá capuz.

h) Japona, de panno piloto ferrete, folgada. Comprimento: até o extremo do dedo médio, com os braços naturalmente cahidos.

Duas ordens de cinco botões formando linha rectas e cobrindo ligeiramente de baixo par cima, sendo o 1º par, 10 cm. abaixo da altura dos quadris; os superiores, na altura do pescoço, para abotoarem com a gola. levantada; os outros em intervallo iguaes.

Afastamento dos botões: do par inferior 11 a 12 cm.; do 4º par 13 a 14 cm., Botões pretos de 30 m/m de diametro com distinctivos, excepto os do pescoço, que serão pretos, chatos, todos cosidos, gola de 10 a 12 cm. Dois bolsos lateraes, horizontaes, com portinholas, em altura entre o 1º e 2º pares de botões. Passadeiras. da mesma fazenda, cosidas nos hombros e abotoadas na parte superior com um botão preto pequeno, typo Marinha.

i) Bonet – Armação de couro, pala inclinada do 45º com comprimento de 4cm., de couro preto envernizado, forro de intertella de crina, capa branca de brim de linho, devendo ficar perfeitamente armado sem aro o sem forro acolchoado.

Emblema segundo o desenho, fixo com uma fita de seda preta, trançada com quadrinhos. de 35 m/m de largura.

Fiel de galão dourado de 12 m/m de lagura, forrado de courinho amarello, preso por dois botões dourados, pequenos.

j) Chapéo – de brim branco, modelo do Deposito Naval.

k) Calçados:

1) Sapatos pretos de pellica envernizada do typo commummente usados, sem adornos;

2) Sapatos brancos de lona ou camurça, de typo commum e sem adornos:

3) Borzeguins pretos com atacadores de amarrar, de typo commum e sem adornos.

i) Talim – Cinturão de cadarço de lã azul forte, com 4 cm. de largura, com fivela am um extremo e outro ferrado de couro e com ilhoses. Pendentes do cinturão duas pernadas de retrós azul marinho, tecido em quadrinhos, com ferragens iguaes as dos oficiaes subalternos. A penarda do quadril terá comprimento tal que o punho do espadim fique na altura da mão com o braço naturalmente cahido.

A pernada de trás terá um comprimento duplo da do quadril:

m) Espadim – de punho preto, rematando em bola onde havera uma ancora, de um lado, e as armas nacionaes do outro. Copos em cruz, molla para segurar a lamina na bainha. Almina chata e direita, ornada como as das espadas dos officiaes, com 30 cm. de comprimento. Bainha de couro preto com bocal, braçadeira e ponteira lisas, 6,35 e 7 cm. respectivamente, bocal e braçadeira com ares para nelles pegar o talim.

n) Platinas – feitas de uma armação plana de couro flexivel, com 6 cm. de largura, forradas de panno branco na parte inferior e de plano azul ferrete na parte superior e de feitio marcado para os officiaes; tendo no vertice um botão dourado, de tamanho medio.

Na parte superior central o distinctivo do anno.

o) Luvas:

1) – de fio de escossia, brancas, sem enfeites.

2) – da pelle de cor marron escura sem enfeites,

p) Camisa – branca, lisa, com punhos moles; collarinho dobrado de gomma da mesma cor e do modelo existente na Escola.

q) Gravatas – de gorgorão preto liso, para laço vertical e para laço horizontal.

r) Meias – lisos sem enfeites e de uma so côr – brancas e pretas.

s) Cuecas – Brancas.

t) Calção – Azul marinho para natação.

u) Calção – Branco para sport.

v) Camiseta – de algodão, branca, sem mangas.

x) Camiseta – azul marinho, sem mangas, para,sporf.

y) Roupão de banho de atoalhado de côr branca.

z) Colcha de cor branca, sem franjas.

ab) Cobertor de lã de cor cinza igual ao modelo existente na Escola.

ac) Sacco de lona impermeavel, de côr marron, com alça e fechadura, para roupa servida.

ad) Cinto de couro ou pellica, preta, fivela automatica quadrangular, sem enfeites, igual no modelo existente na Escola.

ae) Mala de côr marron escura tampa lisa, com fechadura e nas dimensões seguintes: 1m,00 x 0m,55 x 0m,35.

af) – Distinctivos: Os distinctivos serão usados em platinas, bordados nas mangas da jaqueta e do jaquetão, e na gola dos uniformes de uso interno. Quando em platinas serão em metal.

Para o Curso de Aspirante a Guarda-Marinha:

Curso previo – Uma ancora dourada tendo uma estrella dourada justaposta a meio da haste.

1º anno superior – Uma ancora dourada encimada por uma estrella tambem dourada.

2º anno superior – Uma ancora dourada encimada por uma estrella prateada.

3º anno superior – Uma ancora prateada encimada por uma estrella tambem prateada.

4º anno superior – Duas ancoras prateadas, cruzadas e encimadas por uma estrella, tambem prateada, e posta entre os anetes; cada ancora terá nm cabo enrolado na haste.

Para o Curso de Aspirante ao Corpo de Fuzilairos Navaes:

Curso previo – Igual do do Curso do Aspirante a Guarda-Marinha tendo suporpostos dous fuzis prateados cruzados sob a estrella.

1º anno superior – Igual ao do 1º anno do Curso de Aspirante a Guarda-Marinha, tendo superpostos á ancora, cruzados, dous fuzis prateados.

2º anno superior – Igual ao 2º anno do Curso de Aspirante a Guarda-Marinha, tendo sobrepostos á ancora, cruzados, dous fuzis prateados.

Esses distinctivos serão bordados nas mangas do jaquetão e da jaqueta a 14 cm. dos hombros.

Na blusa mescla os distinctivos serão em cadarço preto de 5 m/m cruzando á frente da gola a partir de 3 cm. de bico e em numero correspondente aos annos do Curso Superior.

Na blusa branca os distinctivos serão em cadarço azul marinho de boa qualidade e nas mesmas condições que na blusa mescla.

Na blusa de flanella os distinctivos serão em metal amarello, presos por meio de alfinete e com a mesma disposição que na blusa mescla.

Os chefes de classe de cada Curso Superior usarão como distinctivo proprio uma estrella dourada acima dos distinctivos dos annos; no dolman branco a estrella será usada na gola e nos uniformes de uso interno acima dos distinctivos na gola.

Os alumnos do Curso Previo não terão distinctivos nos uniformes de uso interno.

CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES

Art. 5º Os uniformes de que trata o capitulo I, serão compostos das seguintes peças:

1º – Jaquetão: Jaqueta de sarja azul ferrete com calça da mesma côr ou com calça branca, distinctivos nas mangas, bonet, collarinho branco de gomma pregado na gola; camisa branca; sapatos de verniz pretos; equipamento de couro de infantaria ou talim com espada.

2º – Jaquetão: Jaquetão e calça de panno azul forrete, distinctivos nas mangas, bonet, camisa branca, collarinho branco dobrado de gommar; gravata de gorgorão preta, sapatos de verniz pretos, luvas de pelle marron, talim e espadim.

3º – Dolman branco: Dolman e calça branca; platinas, bonet; camisa branca, collarinho de tira (typo americano); luvas de fio de Escossia brancas, sapatos brancos.

4º – Blusa de flanella: B!usa e calça de flanella azul, chapéo branco, camiseta, cinto de couro preto, borzeguins.

5º – Blusa branca: Blusa e calça de brim branco, chapeo branco, camiseta, cinto de couro preto, borzeguins pretos.

6º – Blusa mescla: Blusa e calça de brim mescla, chapeo branco, camiseta, cinto de couro preto, borzeguins pretos

CAPITULO IV

DO USO DOS UNIFORMES

Art. 6º Os uniformes a que se referem os capitulos anteriores serão usados:

a) 1º uniforme com espadim:

1 – Recepções e cumprimentos officiaes.

2 – Cerimonias officiaes em que o uniforme para os officiaes seja o desobrecasaca.

b) 1º uniforme com cinturão e fuzil:

1 – Paradas militares e quaesquer cerimonias officiaes em que o Corpo de Alumnos se apresente armado de fuzil.

c) 2º uniforme com espadim :

1 – Passeio.

2 – Recepção á noite, com gravata preta horizontal e collarinho de gomma de pontas viradas o luvas brancas de pelica, correspondendo no traje de Smocking para os civis

d) 3º uniforme com espadim:

1 – Passeio.

2 – Substitue o 1º uniforme com espadim nas ocasiões de temperatura elevada.

e) 3º uniforme com cinturão e fuzil:

Substitue o 1º uniforme com cinturão e fuzil em occasião de temperatura elevada.

f) 4º e 5º uniformes :

1 – No serviço, quando determinado.

g) 6º uniforme:

1 – No serviço interno, quando determinado.

2 – Em aulas do trabalhos praticos.

Art. 7º O uso dos uniformes de serviço interno da Escola será regulado pelo respectivo Regimento Interno.

Art. 8º Em cerimonias a noite o 3º uniforme devera ser usado com sapatos de verniz pretos e meias brancas.

Art. 9º São prohibidos alfinetes em quaesquer adornos na gravata, bem como o uso de lapiseira, lenço de seda ou relogio com corrente em logares visiveis.

Art. 10. Quando armados e em formatura, as luvas serão sempre calçadas e o espadim pendurado no gato do talim com o punho para traz.

Art. 11. Com o 1º uniforme o talim será usado por fóra da jaqueta: com os 2º e 3º uniformes o talim será usado por baixo do jaquetão e do dolman; neste caso a pernada pequena sahirá por um corte proprio.

Art. 12. Em serviço interno, em tempo chuvoso, é permittido o uso de galochas e capa impermeavel de cor pretá, do typo usado na Marinha.

Art. 13. Na Escola Naval deverá haver um mostruario completo de todas as peças de uniformes.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1937. – Henrique Aristides Guilhem, vice-almirante, ministro da Marinha.