Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1435 – DE 15 DE JUNHO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Peçanha, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Peçanha, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 189º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 57º, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.