DECRETO N. 1.436 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937
Aprova projecto e orçamento para construcção de um boeiro e valeta, na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados;
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 21:350$389 (vinte e um contos trezentos e cincoenta mil trezentos e oitenta e nove reis), os quaes ora baixam, rubricados pelo director de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de um boeiro e valeta de alvenaria de pedra, no kilometro 716+200, situado entre as estações Uruburetama e Campos Altos, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II e IV do termo decorrente do decreto nº 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul Mineira, actual Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto nº 15.406, de 22 de março de 1922, applicaveis, como expressamente determina a clausula II do decreto nº 19.602, de 19 de janeiro de 1931, ao contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrado em virtude desse decreto, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento óra approvado, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1937; 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.