DECRETO N. 1437 – DE 15 DE JUNHO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes, se comporá do 27º, 37º e 38º batalhões de infantaria do serviço activo e 14º e 23º batalhões da reserva, já creados e ora reduzidos a quatro companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.