DECRETO N

DECRETO N. 1.438 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1937

Autoriza a transferencia do contracto celebrado entre a União e a firma Peixoto & Companhia, para o serviço de navegação a vapor entre Penedo e Piranhas, no Baixo São Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a firma Peixoto & Comp., contractante do serviço de navegação do Baixo São Francisco, e de accordo com o disposto na clausula XVIII do contracto celebrado ex-vi do decreto nº 21.146, de 11 de março de 1932,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a transferencia, á firma J. Gonçalves & Companhia Limitada, com todos os respectivos onus e vantagens, do contracto celebrado a 23 de março de 1933, de accordo com o decreto nº 21.146, de 11 de março de 1932, entre a União e a firma Peixoto & Companhia, proprietaria da Empresa Fluvial de Navegação do Baixo São Francisco, para o serviço de navegação entre, as cidades de Penedo e Piranhas, no Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.