1

DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE ABRIL DE 1995

Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, ficam alterados para:

         R$ 1.000,00

   Órgão      Valor  

24.000 - Ministério da Ciência e Tecnologia   200.000

33.000 - Ministério da Previdência e Assistência Social  210.000

36.000 - Ministério da Saúde     2.310.000

 

Art. 2º Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95, o saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constante do anexo a que se refere àquele decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Andrea Sandro Calabi