DECRETO N. 1441 – DE 15 DE JUNHO DE 1893

Approva os estudos definitivos do prolongamento para Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, dos trechos entre os kilometros 13, 1 – 24 (S. Vicente e Serra) e 22 – 36 (Pinheirinhos e Santos).

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar, dos estudos definitivos apresentados do prolongamento de sua linha para Santos, os trechos entre os kilometros 13, 1 a 24 (S. Vicente e Serra) e 22 a 36 (Pinheirinhos e Santos); cujos estudos com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação; devendo ser modificados os restantes com uma variante entre os kilometros 73 da linha em trafego, a ligar-se mais ou menos no kilometro 20 do ultimo trecho (Pinheirinhos e Santos).

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. F. Paula Souza.