Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1441 A – DE 15 DE JUNHO DE 1893
Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Iguará, no Estado do Maranhão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Iguará, no Estado do Maranhão, uma brigada de infantaria de guardas nacionaes com a designação de 33ª, a qual se comporá dos batalhões de infantaria ns. 97, 98 e 99, e o da reserva n. 33, ora creados com quatro companhias cada um, e organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.