DECRETO N

DECRETO N. 1444 – DE 5 DE JULHO DE 1893

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Dores de Indaiá, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Dores de Indaiá, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guarda Nacional que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo com a designação de 196º e de um batalhão da reserva sob o n. 113, com quatro companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.