DECRETO N. 1.445 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937
Aprova projecto e orçamento para a construção de um desvio no quilometro 354,55045 da linha “Santa Maria a Marcelino Ramos”, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo de n. 1.428/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 14:997$832 (quatorze contos novecantos e noventa e sete mil oitocentos e trinta e dois réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio destinado ao carregamento de vagões em lotação completa, nas proximidades da estação de “Passo Fundo", no quilometro 354,55045 da linha “Santa Maria a Marcelino Ramos”, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º As despesas realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, nos termos da clausula I a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, e letra k da clausula IV. baixada com o decreto número 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a execução da obra citada fica marcado o prazo de dois meses, contados da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1937; 116º da Independencia e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.