DECRETO N. 1446 – DE 5 DE JULHO DE 1893
Approva os estudos e orçamento para a construcção do trecho do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, comprehendido entre os kilometros 288.800 em Humaytá e 389.690 em Quinquoé.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve approvar os estudos e orçamento apresentados pelo director e engenheiro chefe da Estrada de Ferro de Baturité, com o officio n. 111 de 13 de junho ultimo, para a construcção do trecho do prolongamento da mesma estrada, comprehendido entre os kilometros 288.800 em Humaytá e 389.690 em Quinquoé, estudos e orçamento que com este baixam rubricados pelo chefe da competente Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.