DECRETO N

DECRETO N. 1.446 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937

Aprova projeto e orçamento para a construção de um desvio no kilometro 354,034 da linha “Santa Maria a Marcellino Ramos”, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario de Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo 1.434-37, do Protocollo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 22:034$055 (vinte e dois contos trinta e quatro mil e cincoenta e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio destinado ao carregamento de vagões em lotação campleta, nas proximidades da estação de “Passo Fundo”, no kilometro 354,034 da linha “Santa Maria a Marcelino Ramos”, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º As despesas realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contaas, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, nos termos da clausula I a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928 e letra “k” da clausula IV, baixada com o decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922.

2º Para a execução da obra citada fica marcado o prazo de dois mêses, contados da data da publicação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1937; 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas

Marques dos Reis.