DECRETO N

DECRETO N. 1.448 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937

Approva a Justificação das despesas feitas com a construcção dos tanques OCA-1 e OCA-2, na ilha de Barnabe, porto de Santos,

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos e do accordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n. 99, de 13 de janeiro ultimo:

Decreta:

Artigo unico. Fica approvada a justificação apresentada pela Companhia Dócas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação a Obras Publicas, das despesas feitas, na importancia total de 311:339$668 (trezentos e onze contos trezentos e trinta e nove mil seiscentos e sessenta e oito réis), com a construcção dos tanques OCA-1 e OCA-2, na ilha de Barnabé, porto de Santos, para deposito de oleo de caroço de algodão da firma Anderson Clayton & Companhia Limitada, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, encanamentos e pertences.

Paragrapho unico. De aocordo com o art. 2º, item 1º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Campanhia Dócas de Santos autorizada a levar a referida importancia á sua conta de capital.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.