DECRETO N. 1449 – DE 5 DE JULHO DE 1893

Approva os estudos constantes de planta geral, perfil longitudinal e orçamentos para a construcção do trecho do ramal ferreo de Guarabira a Nova Cruz, comprehendido entre as estacas 1500 e 2711 17,5.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve approvar os estudos constantes de planta geral, perfil longitudinal e orçamento, apresentados pelo director da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, com o officio n. 540 de 2 de junho ultimo, para a construcção do trecho do ramal ferreo de Guarabira a Nova Cruz, comprehendido entre as estacas 1500 e 2711 + 17,5, os quaes com este baixam rubricados pelo chefe da competente Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. F. Paula Souza.