Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.449 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937
Substitue a clausula V a que se refere o decreto n. 898, de 12 de junho de 1936
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu o Governo do Estado da Parahyba e attendendo ao que consta do parecer n, 133, de agosto de 1936, da Commisão Technica de Radio,
decreta:
Artigo único. Fica substituida pela seguinte a clausula V a que se refere o decreto n, 898, de 12 de junho de 1936,
"Fica estabelecido que a estação transmissora do concessionario só poderá ser localizada a uma distancia, minima, de tres kilometros do centro da cidade.”
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro do 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.