DECRETO N. 1.451 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1937
Abre, pelo Miniterio da Fazenda, o credito especial de 860:000$, para pagamento de gratificações por inspecções e serviços extraordinarios e especiaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 7º da lei n. 376, de 9 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 860:000$000 (oitocentos e sessenta contos de réis) para attender ao pagamento de gratificação aos funccionarios estranhos á Directoria das Rendas Aduaneiras e commissionados na mesma para differentes serviços, e bem assim, na Commissão Encarregada da Liquidação da Divida Fluctuante; para serviços de inspecções relativos O arrecadação da receita; para serviços extraordinarios do mesmo ministerio e serviços especiaes na Commissão Central de Compras.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.