DECRETO N. 1453 – DE 5 DE JULHO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Cantagallo, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Cantagallo, no Estado do Rio de Janeiro, compor-se-ha dos actuaes 20º batalhão de infantaria e 9º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 8º corpo de cavallaria, reduzido a quatro esquadrões, e mais dous batalhões de infantaria, com quatro companhias e as designações de 59º e 60º, e um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, e a designação de 20º, ora creados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano PEIXOTO.

Fernando Lobo.