Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.453 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1937
Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municipios de Itabirito, Diamantina, Coração de Jesus, Mathías Barbosa e Passos, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 21 do corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municipios de Itabirito, Diamantina, Coração de Jesus, Mathias Barbosa e Passos, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 21 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.