DECRETO N. 1454 – DE 5 DE JULHO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 120º, o qual será organisado com os guardas qualificados no districto do Brejo dos Santos, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.