DECRETO N

DECRETO N. 1.454 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1937

Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 28 do corrente mez.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 28 do corrente mez, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.