DECRETO N. 1457 – DE 5 DE JULHO DE 1893
Approva com modificações os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão, na extensão de 2799K,500.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Oeste de Minas, resolve approvar os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Barra Mansa ao Catalão, sendo 129 kilometros e 500 metros da linha de Barra Mansa a Lavras e 150 kilometros de Lavras a Catalão, com as modificações indicados a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.