DECRETO N. 1.457 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937
Autoriza a execução de obras de emergencia nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba e Alagoas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõem os arts. 1º, n. II, e 4º da lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936, e
Considerando que, devido á escassez de chuvas, em 1936, uma grande área do Nordeste Brasileiro está assolada pelos rigores da secca;
Considerando que a intensidade do flagello exige a urgente realização de obras de emergencia, com as quaes, sobretudo, se dará amparo á população attingida, mediante o emprego de trabalhadores,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Publicas autorizado a mandar executar as seguintes obras de emergencia, obedecendo as respectivas despesas aos limites fixados no presente decreto:
I – No Estado do Ceará:
a) proseguimento da construção da rodovia Fortaleza-Therezina, entre Sobral e Campo Maior, na extensão de 200 kilometros ...................................................................................................... 2.500:000$000
b) construcção do ramal de Canindé, no trecho de Maranguape a Canindé, na extensão de 120 kilometros ................................................................................................................................... 1.500:000$000
II – No Estado do Rio Grande do Norte:
a) proseguimento da construcção da rodovia Assú-Mossoró-Limoeiro, na extensão de 60 kilometros................................................................................................................................... 1.000:000$000
b) proseguimento da construcção do ramal de Catolé, no trecho Acary-Jardim de Seridó-Catolé do Rocha, na extensão de 130 kilometros ...................................................................................... 1.000:000$000
III – No Estado da Parahyba:
a) proseguimento da construcção do ramal de Piancó, no trecho Patos-Misericordia, na extensão de 120 kms. (kilometros) ................................................................................................................ 1.000:000$000
b) proseguimento da construcção do ramal de São João do Cariry, no trecho Farinha-Alagôa de Baixo, na extensão de 170 kilometros ....................................................................................... 1.000:000$000
IV – No Estado de Alagôas:
a) preseguimento da construcção da rodovia Atalaia-Palmeira dos Indios, por Santa Anna de Upanema, na direcção de Piranhas, á margem do rio São Franocisco ................................... 2.000:000$000
Art. 2º A execução das obras de que trata o art. 1º do presente decreto obedecerá ao disposto no art. 10 da lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Sousa Costa