DECRETO N. 1458 – DE 5 DE JULHO DE 1893

Autorisa a Alagôas Railway Company, limited, a desapropriar o predio necessario ao serviço do trafego da Estrada de Ferro Central das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Alogôas Railway Company, limited, resolve autorisar a desapropriação do predio necessario ao serviço do trafego da Estrada de Ferro Central das Alagôas, figurada a tinta azul na planta que com este baixa rubricada pelo director geral da Directoria de Viação; devendo a despeza resultante ser levada á conta do custeio em partes iguaes por dous semestres.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto

A. F. Paula Souza.