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DECRETO Nº 1.459, DE 25 DE ABRIL DE 1995

Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994, no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas Navais CASNAV e da Coordenadoria para Projetos Especiais COPESP, conforme anexo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BRASÍLIA, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

 

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