DECRETO N. 1461 – DE 12 DE JULHO DE 1893

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca da Viçosa, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado na comarca da Viçosa, no Estado da Alagôas, um commando superior de Guarda Nacional que ses comporá do 14º regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, 5º batalhão de artilharia de posição, com quatro baterias, 52º e 53º batalhões de infantaria do serviço activo, e do 23º batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias cada um.

Art. 2º Os referidos corpos organisar-se-hão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.