DECRETO N. 1462 – DE 12 DE JULHO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Anadia, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Anadia, no Estado das Alagôas, ficará reorganisado com os actuaes batalhões sob os ns. 18, 19 e 32 do serviço activo e 4 do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.