DECRETO N. 1463 – DE 12 DE JULHO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Traipú, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Traipú, no Estado das Alagôas, se comporá dos actuaes batalhões ns. 27, 37 e 42 do serviço activo e 9 da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e do 10º regimento de cavallaria, ora creado com quatro esquadrões.

Art. 2º Os referidos corpos se reorganisarão: os de ns. 27 e 42, com os guardas qualificados no municipio do Traipú; o de n. 37, com os do municipio de Bello Monte; os de ns. 9 e 10, com os de ambos os municipios.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.