Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.463 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1937
Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no municipio de João Pessoa, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 7 de março vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.